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Para entender os termos usados pelos advogados e psicólogos, estamos disponibilizando um glossário com mais de 70 verbetes utilizados por estes profissionais. Se a palavra que procura não está aqui, entre em contato, que em breve iremos adicioná-la.
Para consultar, escolha uma letra:
ABSOLVIDO
aquele que, ao fim de um processo criminal, não foi condenado.
 
ABUSO SEXUAL
é uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder que pode incluir desde carícias, manipulação de genitália, mama ou ânus, exploração sexual, ‘voyeurismo’, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.
 
ABUSO SEXUAL EXTRAFAMILIAR
É o abuso perpetrado por desconhecidos ou por pessoas com uma relação pouco intensa com a família da vítima.
 
ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
Utiliza-se esta expressão para caracterizar o abuso sexual infantil que ocorre dentro do sistema familiar da criança. O agressor pode ser o pai, um irmão, um primo, ou seja, pessoas com relação de consangüinidade com a criança. Mas também é agressor intrafamiliar um padrasto, um novo namorado da mãe da criança (que a criança conheça), um amigo muito íntimo da família, enfim, todos aqueles que, mesmo sem nenhum grau de parentesco, têm um certo convívio com ela a ponto de travarem entre si laços afetivos. O abuso sexual intrafamiliar também pode ser chamado de relação de incesto.
 
AÇÃO
direito público subjetivo de invocar a prestação jurisdicional do Estado.
 
AÇÃO PENAL
a atuação correspondente ao direito à jurisdição, que se exercita perante os órgãos da justiça criminal.
 
AÇÃO PENAL PRIVADA
promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
 
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
o Ministério Público depende, para a propositura da ação penal, da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça, como dispuser a lei.
 
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
ação penal promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação da vontade da vítima ou de qualquer outra pessoa.
 
ALTERAÇÃO DO COMPORTAMENTO
Entende-se "alteração" como uma modificação acentuada de determinadas manifestações comportamentais; são modificações que estão acima da faixa considerada normal na grande maioria das pessoas. Na alteração comportamental, não estão implicados déficits cognitivos, distúrbios orgânicos ou mentais. A pessoa passa a ter alguma dificuldade em lidar com os fatos de seu ambiente psicossocial (como múltiplos abandonos, tensão parental, disfunções sexuais, queda financeira) e, como mecanismo de defesa, faz investidas em atos violentos e anti-sociais ou, ao contrário, se contrai emocionalmente, podendo chegar ao isolamento e à depressão. Nos casos de alterações comportamentais, a psicoterapia tem sido muito eficiente.
 
ANALOGIA
forma de auto-integração da lei, nos casos de conflito ou omissão de norma jurídica.
 
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
atos libidinosos diversos da cópula vaginal. Crime previsto no art. 214 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.".
 
ATIPICIDADE
Qualidade de uma conduta cujo caráter não se enquadra na definição legal de uma infração penal.
 
ATO JURÍDICO
Ato cometido com as formalidades legais, aperfeiçoado frente à norma que o permite ou determina, que tem por fim criar, conservar, modificar ou extinguir um direito.
 
ATO LIBIDINOSO
No sentido amplo, abrange a conjunção carnal. No sentido restrito é diverso da conjunção carnal. É o que visa o prazer sexual. É todo aquele ato que serve para a satisfação do desejo sexual.
 
 
  Enquete  
  Por que a violência contra as crianças não é denunciada?  
Porque a criança sente medo
12%
Porque a violência costuma ser realizada por pessoas próximas
71%
Porque o problema é tratado como “assunto de família”
17%
 
 
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