| Há cerca de um ano, Adílson Pereira Nepomuceno e Josemário Duarte, policiais militares acusados pelo assassinato dos adolescentes Luís Cláudio Santos Pereira e Jeová Pires dos Santos, foram considerados inocentes pelo júri. “Esta absolvição foi uma frustração para a sociedade civil organizada”, relata Maurício Freire, advogado do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan / CEDECA-BA e assistente de acusação do processo.
À época, Ministério Público e CEDECA-BA apelaram da sentença. O julgamento da apelação acontece amanhã (05/06), às 8h30, na Primeira Câmara Criminal (CAB). Representantes da sociedade civil, em especial do Grupo de Familiares de Vítimas de Violência do CEDECA-BA, devem estar presentes com o objetivo de chamar a atenção para o caso.
Entenda o caso - Em janeiro de 1990, por volta das 23h, os policiais militares Adilson Pereira Nepomuceno e Josemário Duarte empreendiam uma diligência clandestina no bairro da Liberdade. À paisana, eles tinham o objetivo de capturar membros de uma quadrilha formada por adolescentes, chamada “Bebê a bordo”.
Luis Cláudio, à época com 17 anos, tinha o apelido “Lula”, o mesmo de um dos membros da quadrilha. Jeová, com 16 anos, tinha um ferimento na perna, razão pela qual foi confundido com outro membro do grupo criminoso, que havia sido baleado por um dos policiais momentos antes. O ferimento na perna de Jeová era fruto da mordida do cachorro da família, conforme ficou apurado.
As vítimas foram vistas algemadas por testemunhas e, posteriormente, executadas. Seus corpos foram abandonados nos fundos do antigo supermercado “Super Box”, atual “Extra”, na Rótula do Abacaxi.
O caso teve como réus o cabo policial militar Adilson Pereira Nepomuceno e os soldados policiais militares Josemário Duarte, Edmilson de Jesus Cruz, Cosme Pereira dos Santos, Paulo César Santos de Souza, Everaldo Almeida Sacramento, Demerval Bispo dos Santos, Luiz Bonfim de Santana. Adilson Nepomuceno e Josemário Duarte foram absolvidos pelo Júri em 08.06.2006. Os outros réus foram absolvidos por falta de provas de comum acordo com a acusação em 13/07/2006.
Número do processo: 140.91.297125-0 |